Regulamento

Canva: “Pague com Slides”

Índice

1 Empresa promotora

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social
SPINOFF DIGITAL LTDA.
Endereço
AV DAS NAÇÕES UNIDAS 18801, CONJ 1418 - JARDIM DOM BOSCO MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 04757-025
CNPJ/MF nº
39.994.032/0001-95

2 Modalidade da promoção

Concurso

3 Área de abrangência

Território Nacional

4 Período da promoção

22/09/2026 a 30/10/2026

5 Período de participação

22/09/2026 a 26/10/2026

6 Critério de participação

6.1. Produto objeto da promoção comercial

A presente promoção consiste em campanha de cunho institucional destinada a promover a ferramenta “Slides” da plataforma Canva.

6.2. Condições gerais de participação

Poderão participar da Promoção pessoas físicas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • ter idade igual ou superior a 13 (treze) anos;
  • possuir CPF válido;
  • residir e domiciliar-se em território nacional;
  • manter conta válida e perfil público/aberto no Instagram ou no TikTok; e
  • cumprir todos os requisitos previstos neste Regulamento.

6.2.1. Participação de menores e proteção de dados

Participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão contar com a validação de seus representantes legais para participar da Promoção, bem como para eventual recebimento de prêmios, assinatura de recibos, quitação e retirada da premiação. Maiores de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos deverão ser assistidos.

6.2.1.1. A falta da comprovação da representação ou assistência legal, ou da autorização exigida neste regulamento, implicará a desclassificação imediata do participante.

6.2.2. Não poderão participar da promoção:

Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados pela Promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

6.3. Para a participação na presente promoção deverão ser observadas as condições deste Regulamento e as normas de segurança, de uso e privacidade do Instagram e TikTok, sob pena de exclusão de usuários, no caso de constatação de qualquer irregularidade ou fraude na participação deles.

6.4. Mecânica/Jornada do Participante.

  • Para participar da Promoção, os interessados deverão, durante o período indicado no item 5, acessar o hotsite da promoção paguecomslides.com.br.
  • Para participar, o usuário deverá selecionar um dos temas/prêmios e será direcionado ao template de Slides correspondente.
  • O participante deverá criar sua apresentação no Canva, utilizando o template correspondente ao prêmio selecionado, defendendo porque merece receber o prêmio.

    A apresentação deverá ser criada e desenvolvida exclusivamente no Canva, utilizando o respectivo template disponibilizado para a categoria de prêmio escolhida.

  • Após a criação, deverá gravar um vídeo apresentando o material desenvolvido, gerando um vídeo de até 600 segundos (10 minutos).
  • O participante deverá publicar o conteúdo em uma das seguintes redes sociais, à sua escolha: Instagram ou TikTok, utilizando a hashtag #PagueComSlides.
  • O vídeo deverá ser publicado na “timeline” do participante.
  • Para cada vídeo que participe, o participante concorrerá exclusivamente dentro da categoria correspondente ao prêmio cujo template tenha sido selecionado e utilizado para a criação da apresentação.
  • Os perfis dos usuários nas redes sociais deverão permanecer públicos durante todo o período da promoção, de modo a viabilizar a devida visualização e avaliação das publicações.
  • O vídeo deverá permanecer publicado e disponível na timeline do perfil do participante na rede social em que foi realizada a publicação durante todo o período da Promoção, de modo a permitir sua consulta, visualização e avaliação pela Promotora para fins de apuração e definição dos vencedores.

6.4.1. Os vídeos deverão ser de autoria do participante, não sendo aceitos conteúdos obtidos em bancos de dados da internet.

6.4.2. Não serão válidos, para fins de participação na Promoção, os vídeos que contenham imagens de terceiros ou que infrinjam direitos de terceiros.

6.4.2.1. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter: (I) imagens e palavras de baixo calão, palavrões, (II) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (III) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, (IV) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer concorrente ou produto concorrente da empresa Promotora, (V) mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais, hipóteses nas quais o vídeo será automaticamente desclassificado, não cabendo, à respeito desta decisão, qualquer espécie de recurso.

6.4.3. O participante responsabilizar-se-á integralmente pela autoria do vídeo publicado, estando ciente que poderá ser disponibilizada e/ou publicada em qualquer tipo de mídia digital ou quaisquer outros meios, a exclusivo critério da Promotora, nos termos deste Regulamento. Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.

6.4.4. Os participantes desclassificados/eliminados, por qualquer motivo, não serão comunicados da decisão, não remanescendo qualquer responsabilidade à Promotora. A qualquer tempo, durante o período de execução da Promoção, em caso de verificação de alguma irregularidade, denúncia apurada pela Promotora ou conteúdo que não esteja de acordo com o Regulamento, o participante será desclassificado/eliminado, não remanescendo qualquer responsabilidade à Promotora.

6.4.5. Cada participante poderá postar quantos vídeos desejar, em diferentes categorias / premiações, durante o período de participação da Promoção, no entanto, cada participante poderá ser premiado apenas 01 (uma) única vez na Promoção, e terá direito a receber a premiação de maior valor. Essa operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação.

6.4.6. As participações que não contiverem vídeos com o tema proposto e não adotarem os procedimentos descritos neste Regulamento, serão automaticamente desclassificadas.

6.4.7. Na hipótese de envio de vídeos idênticos por participantes distintos, será considerada válida a participação do primeiro inscrito na Promoção, sendo as demais desclassificadas.

6.4.8. A Promotora não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer natureza em redes de computadores, servidores, provedores, equipamentos, hardware ou software, bem como por erros, interrupções, defeitos, atrasos ou falhas em operações ou transmissões que prejudiquem o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de dados, à não recepção de inscrições por parte da Promotora, em decorrência de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal da promoção, vírus ou falhas de programação.

6.4.9. Serão válidas as inscrições recebidas das 09h00min (horário de Brasília) do dia 22/09/2026 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26/10/2026.

6.4.10. O simples ato de inscrição, mediante a publicação do vídeo em qualquer uma das redes sociais admitidas, pressupõe o total conhecimento e a concordância, por parte do participante, com as disposições deste Regulamento, bem como a ciência quanto ao uso de seus dados para fins da Promoção, e ainda a ciência e concordância com o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Política de Privacidade do Canva disponível em https://www.canva.com/policies/privacy-policy/.

6.4.11. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos ou desatualizados que, por qualquer motivo, impossibilitem a identificação do participante ou a entrega do prêmio.

6.4.12. O usuário, no momento em que inicia sua participação na promoção e concorda com os termos deste Regulamento e da Políticas de Privacidade do Canva, bem como consente/autoriza a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável.

6.5. Do ambiente da promoção [“Canais”]: Instagram e TikTok.

6.5.1. Esta promoção não é de nenhuma forma implementada com patrocínio, administração ou associação do Instagram ou TikTok, sendo promovida pela Promotora, que desenvolveu a mesma de forma autônoma e independente, sendo a única responsável pela manutenção e desenvolvimento da promoção.

6.5.2. A Promotora declara ser responsável em seguir os termos de uso das redes sociais utilizadas.

6.5.3. A Promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente do Instagram e TikTok.

6.5.4. A Promotora garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo.

6.6. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente nas redes sociais utilizadas (“Instagram” e “TikTok”) estarão sujeitos às interações das referidas mídias, inclusive por outros usuários, bem como autoriza que, eventualmente a Promotora faça repost do vídeo, a seu critério.

7 Apuração e descrição de prêmios

Período da apuração
27/10/2026 00:00 a 30/10/2026 23:59
Período de participação da apuração
22/09/2026 09:00 a 26/10/2026 23:59
Endereço da apuração
Avenida das Nações Unidas, n°18801 - Conjunto 1418 - Sala 03 - Jardim Dom Bosco. CEP 04.757-025, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
Local da apuração
SPINOFF DIGITAL LTDA.

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem

8 Premiação total

Quantidade Total de Prêmios
a definir
Valor total da Promoção
R$ a definir

9 Forma de apuração

De acordo com o disposto nesse Regulamento, as participações recebidas serão submetidas as 2 fases e etapas distintas de avaliação.

9.1. FASE 1 – Avaliação de critérios objetivos

9.1.1. Será realizada a avaliação dos seguintes critérios:

  1. Utilização da hashtag da Promoção: verificação da presença da hashtag #PagueComSlides na publicação realizada pelo participante;
  2. Taxa de engajamento da publicação: será considerada a taxa de engajamento do post do participante, calculada pela seguinte fórmula:

Taxa de engajamento = (Número de curtidas + Comentários) / Visualizações

9.1.2. Etapa 2: Os XX participantes que ficarem com a maior taxa de engajamento passam para a segunda fase.

9.2. FASE 2 – Comissão Julgadora

Os vídeos classificados na Fase 1 serão submetidos à avaliação da Comissão Julgadora da Promotora, que atribuirá, para cada participação, notas de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) aos seguintes critérios:

  1. Criatividade e Originalidade;
  2. Qualidade Geral do Vídeo.

Nesta etapa, será também realizada a validação da conformidade da participação, mediante a verificação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, à utilização do template de Slides específico e correspondente à categoria de prêmio escolhida pelo participante e à criação e desenvolvimento da apresentação exclusivamente na plataforma Canva.

Somente serão consideradas aptas à classificação final as participações que atenderem integralmente aos critérios de participação e às demais disposições deste Regulamento.

9.2.3. Em caso de empate entre concorrentes, será utilizado o critério da Criatividade/Originalidade como forma de desempate entre os participantes, o participante que tiver a maior nota obtida nesse critério ocupará a melhor posição no ranking geral de classificação.

9.3. Ao final, o participante que ocupar a melhor posição no ranking de cada tema/premiação será considerado vencedor do Concurso na categoria e terá direito a receber o prêmio correspondente, conforme descrito no item 7.

10 Critérios de desclassificação

10.1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados

10.2. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.

10.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

10.4. Serão automaticamente desclassificados os vídeos considerados pela Promotora como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, político, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso e/ou que deixem de atender critérios de veracidade. Da mesma forma, serão desclassificados vídeos que assediem ou invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanos, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser considerados inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora, seus colaboradores ou terceiros.

10.5. Será automaticamente desclassificado e não fará jus a qualquer prêmio o participante que, por força de lei, regulamento ou normativa interna de seu órgão ou instituição, esteja proibido de receber prêmios, brindes ou qualquer benefício decorrente desta Promoção, independentemente de já ter sido notificado como contemplado.

10.6. O participante desclassificado, independentemente do motivo, não fará jus a qualquer prêmio, compensação financeira ou contraprestação em razão de sua participação na Promoção, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração.

10.7. Se o vídeo submetido pelo participante for objeto de reclamação de violação de direito autoral ou de propriedade intelectual de terceiro, o participante será imediatamente desclassificado e deverá, a seu exclusivo custo, defender e indenizar a Promotora e/ou o Canva por todos os prejuízos, custas, despesas e honorários advocatícios decorrentes. A Promotora e/ou o Canva poderá, a seu exclusivo critério, remover o conteúdo sem necessidade de aviso prévio.

10.8. Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, independentemente de qualquer notificação, e o prêmio será destinado para o participante subsequente ao desclassificado e que tiver preenchido a condição de participação/premiação.

10.9. Havendo qualquer indício de fraude, a Promotora se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

10.10. A campanha aqui prevista poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da Promotora.

10.11. Será criado um Comitê Multidisciplinar, formado Diretoria responsável pela Campanha, Jurídica e Diretoria de Compliance da Promotora para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.

11 Forma de divulgação do resultado

11.1. A divulgação dos resultados ocorrerá no hotsite da promoção paguecomslides.com.br e/ou paguecomslides.com, no dia 30/11/2026, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora, ficando disponível por até 30 (trinta) dias após a publicação.

11.2. A notificação dos contemplados se fará por meio de mensagem privada na rede social utilizada pelo participante.

12 Entrega dos prêmios

12.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues aos contemplados, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da contemplação na Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

12.2. Os participantes elegíveis serão contatados, pela Promotora, através de mensagem privada encaminhada via Direct Message da sua rede social escolhida para participar da Promoção e terão até 03 (três) dias corridos para responder à mensagem, contados da data do envio do referido Direct Message, com as informações exigidas para dar início às tratativas de validação da contemplação e entrega do prêmio. Caso não respondam no prazo estipulado, serão desclassificados automaticamente e novos ganhadores serão apurados, de acordo com as regras previstas neste regulamento.

12.3. Após a resposta mencionada no item 12.2, a Promotora entrará em contato, novamente, através do e-mail indicado pelo contemplado, para solicitar os seguintes dados pessoais e de identificação do contemplado: nome completo, CPF, endereço de email, telefone. Caso o contemplado não informe ou se recuse a informar os dados solicitados no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante.

12.4. No momento da efetiva entrega do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar recibo de entrega, o qual poderá ser formalizado por meio físico ou eletrônico, e que importará em ampla, plena e irrevogável quitação à PROMOTORA. Para prêmios com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Promotora deverá solicitar cópia simples de documento oficial de identificação com foto e número do CPF (como RG ou CNH).

12.4.1. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão as dispostas no Código Civil vigente.

12.4.2. Os documentos acima mencionados são obrigatórios e necessários para o cumprimento de obrigação legal de Prestação de Contas da PROMOTORA junto ao órgão autorizador SPA/MF.

12.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome deles, sendo vedada sua transferência.

12.4. O prêmio não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

12.5. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de até 15 dias corridos, contados do primeiro efetivo contato com a Promotora, sob pena de perder o direito ao prêmio.

12.6. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamentos de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora.

13 Disposições gerais

13.1. Proteção de dados pessoais:

13.1.1. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

13.1.2. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. A política de privacidade do Canva está disponível em https://www.canva.com/policies/privacy-policy/

13.1.3. O Tratamento dos Dados Pessoais coletados para fins da Promoção serão tratados, conforme necessário, para a execução da Promoção e deste Regulamento e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como para a prevenção de fraudes à Promoção. Quando aplicável, os Dados Pessoais poderão tratados conforme autorização do participante no momento da participação para recebimento de informações da Promotora e comunicações promocionais, podendo ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério e sem afetar seu direito de participar da Promoção.

13.1.4. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais de participantes menores de 18 (dezoito) anos será realizado no seu melhor interesse e mediante o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

13.1.4.1. Os dados coletados (tais como nome completo, data de nascimento, CPF e dados do responsável) serão utilizados exclusivamente para viabilizar a participação na presente promoção, validar a elegibilidade do participante, realizar a entrega do prêmio e cumprir obrigações legais.

13.1.5. Para exercer quaisquer dos direitos acima listados, o titular de direito deverá entrar em contato através do e-mail [a definir] e poderão ser solicitadas informações específicas do titular para confirmar sua identidade e direito de acesso, além de procurar e fornecer os dados pessoais que mantém sobre ele.

13.2. Local de exibição dos prêmios. Os prêmios não serão exibidos e haverá imagens meramente ilustrativas nos meios utilizados para divulgação da promoção.

13.3. Comprovação da propriedade dos prêmios. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios, em até oito dias, antes da data da apuração, através de notas fiscais ou outro documento que comprove a aquisição deles.

13.4. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Promotora.

13.5. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á no hotsite da promoção paguecomslides.com.br e/ou paguecomslides.com, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

13.5.1. O regulamento completo estará disponível no link disponível na biografia da página oficial da rede social Instagram e TikTok, bem como no hotsite da promoção paguecomslides.com.br e/ou paguecomslides.com

13.6. A Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no Regulamento que estará no link disponível na biografia da página oficial da rede social Instagram e TikTok, bem como no hotsite da promoção paguecomslides.com.br e/ou paguecomslides.com

13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, estas serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.8. Cessão de direitos:

13.8.1. Os autores dos vídeos, contemplados, declaram ser legítimos detentores dos direitos autorais relativos aos vídeos postados e concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

13.8.2. Os participantes contemplados, no ato da postagem do vídeo, concordam expressamente em ceder os direitos a autorais sobre os referidos vídeos que forem enviados para a participação, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, utilizar os vídeos enviados em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, inclusive para fins de publicidade, relações públicas e promoção, sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado, ao autor dos vídeos, o direito de mencioná-los sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.

13.8.3. A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

13.8.4. Fica assegurado à Promotora o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra dos vídeos selecionados, reproduzir, adaptar, distribuir, em qualquer mídia e a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja.

13.8.5. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

13.8.6. Eventual uso dos vídeos ganhadores da promoção por terceiros não relacionados à Promotora não serão, de forma alguma, responsabilidade desta e os participantes estão cientes e concordam que não irão exigir qualquer tipo de indenização, compensação ou outra contrapartida por eventuais usos feitos por tais terceiros.

13.9. A simples participação na presente Promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação automática e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o Participante premiado não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

13.10. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

14 Termo de responsabilidade

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em Promoção ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do Promoção ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Minuta de 25/08/2026.